Questões comentadas de Direito Financeiro - PGE SC (2022)

Fala, pessoal! Vou comentar com vocês a prova de Direito Financeiro da PGE-SC (2022), certame organizado pela FGV para o cargo de Procurador do Estado. 

Prova referência: Tipo 1 - Branca

QUESTÃO 60

Em um grave acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Civil do Estado Alfa que vitimou João, este ficou tetraplégico e teve de ser aposentado por invalidez. Após o devido processo judicial, o Estado Alfa foi condenado a pagar a João o valor de R$ 170.000,00 a título de indenização por invalidez fundada em responsabilidade civil do Estado. 

Diante desse cenário, e ciente de que lei do Estado Alfa estabeleceu as obrigações de pequeno valor, a serem pagas pelo regime de requisição de pequeno valor (RPV), em R$ 40.000,00, é correto afirmar que:

(A) tais créditos de precatórios serão pagos em sua integralidade com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, em razão da tetraplegia que acomete João;

(B) João deverá receber R$ 120.000,00 com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, e R$ 50.000,00 como débito de natureza alimentícia sem a preferência especial de pessoas portadoras de doença grave ou com deficiência;

(C) João deverá receber R$ 120.000,00 com a preferência simples dos débitos de natureza alimentícia, e R$ 50.000,00 sob o regime de RPV, em razão da tetraplegia que o acomete;

(D) dada a invalidez causada por ato estatal, é possível fracionar o valor total da condenação de R$ 170.000,00 em quatro RPVs de R$ 40.000,00 cada e uma RPV de R$ 10.000,00, com o objetivo de acelerar o pagamento a João;

(E) o valor de RPV a ser considerado para fins de cálculo do pagamento a João é aquele estabelecido em lei federal, e não em lei estadual.

Comentários

A questão cobrou conhecimento da literalidade da Constituição Federal acerca da sistemática dos precatórios, exigindo-se domínio do §§ 1º, 2º e 3º do art. 100, os quais versam, respectivamente, sobre as filas preferencial e superpreferencial de precatórios, bem como sobre a fixação de teto para pagamento de Requisições de Pequeno Valor. Veja: 

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

No caso, tem-se que João receberá até o triplo de R$ 40.000,00 (R$ 120.000,00) com a superpreferência disposta no § 2º, sendo o restante na fila alimentar geral.  

Recapitulando a ordem de pagamento dos precatórios: 

1º lugar: créditos alimentares de idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência (até o triplo fixado para o teto do RPV)

2º lugar: demais créditos alimentares, ou seja, de pessoas que não sejam idosas, portadoras de doenças graves ou pessoas com deficiência 

3º lugar: créditos não alimentares (caput).

Lembrando que, em conformidade com o § 4º, o valor do teto do RPV é fixado por lei de cada ente federado. 

QUESTÃO 61

O Estado Alfa encontra-se em Regime de Recuperação Fiscal nos termos da Lei Complementar nº 159/2017. Deseja conceder isenção de ICMS na aquisição de veículos automotores por parte de taxistas que utilizem o veículo para seu exercício profissional. 

Durante a vigência desse Regime de Recuperação Fiscal, o Estado:

(A) não poderá conceder nenhum benefício tributário referente ao ICMS, por expressa vedação legal;

(B) desde que previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, mediante Decreto do governador, poderá conceder tal isenção;

(C) poderá conceder tal isenção mediante prévia e expressa autorização do ministro da Economia;

(D) só poderia conceder tal isenção mediante autorização específica em lei federal;

(E) ainda que com prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, necessitaria aprovar lei estadual específica concessiva de tal isenção.

Comentários

Enunciado com exigência interdisciplinar do Direito Tributário, a versar sobre renúncia de receita no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal. 

Art. 8º, IX, LC 159/2017: São vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal: 

IX - a concessão, a prorrogação, a renovação ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, ressalvados os concedidos nos termos da  alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal

Regra: vedada a concessão, prorrogação, renovação ou ampliação de renúncia de receita tributária durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.  

Exceção: art. 155, § 2º, XII, alínea "g", CF - cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS serão concedidos e revogados. 

Logo, isenção de ICMS é permitida na vigência do Regime de Recuperação Fiscal, desde que haja lei estadual específica concessiva e autorização do CONFAZ.

Sabe-se, ademais, que a concessão de quaisquer isenções, incentivos ou benefícios fiscais somente pode ocorrer mediante edição de lei específica:

Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

Portanto, no caso do ICMS, além da lei específica, exige-se autorização no âmbito do CONFAZ. 

Info 777 do STF: A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual, na forma do art. 155, §2º, XII, g, da CF/88 e da Lei Complementar nº 24/75. 

QUESTÃO 62

Acerca do regramento do orçamento público previsto na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). 

( ) O Poder Executivo publicará, até 45 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

( ) Aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias o dever da Administração de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. 

( ) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa. 

A sequência correta é: 

(A) V, V e V; 

(B) V, V e F; 

(C) F, V e V; 

(D) F, V e F; 

(E) F, F e F.

Comentários 

Cobrança da literalidade da Constituição Federal. 

Afirmativa 1: FALSA 

Art. 165, § 3º: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

Afirmativa 2: VERDADEIRA 

Art. 165,  § 10: A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. 

Art. 165, § 11: O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: 

I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

Afirmativa 3: VERDADEIRA

Art. 167, § 5º: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

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