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Mostrando postagens de abril, 2022

Cabe ADI Estadual com parâmetro na CF no caso de norma de reprodução obrigatória (Info 1036, STF)

É constitucional o dispositivo de Constituição Estadual que confere ao Tribunal de Justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (Info 1036, STF). FUNDAMENTOS 1) Geral: De acordo com o art. 125, § 2º da Constituição, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, tendo como parâmetro a Constituição Estadual. 2) Específico: As normas constitucionais de reprodução obrigatória possuem validade nacional. Integram a ordem jurídica dos Estados ainda quando haja omissão destas em suas Constituições, inexistindo discricionariedade em tal inserção. EXPLICAÇÃO A regra é de que na ADI Estadual o controle de constitucionalidade é realizado com base na Constituição do Estado. Contudo, tratando-se de normas de reprodução obrigat

Tudo que você precisa saber sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores

A revisão geral anual da remuneração dos servidores está prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, o qual dispõe que a remuneração e o subsídio dos servidores somente poderão ser alterados ou fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. CONCEITO Reajuste remuneratório que beneficia todos os servidores de modo genérico, não havendo diferenciações entre os mesmos. ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA A SUA PROVA 1) Iniciativa: Privativa do Chefe do Poder Executivo de cada ente federado.  2) A revisão não é obrigatória: De acordo com o STF (RE 565089), o art. 37, X, da Constituição, não estabelece dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais. A norma impõe ao Chefe do Poder Executivo a obrigação de pronunciamento, de forma anual e fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste.  Tese fixada: “O não encaminhamento de projeto d

O JusFoco está no ar!

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  Está no ar o JusFoco. Espaço dedicado a compartilhar experiências sobre concursos, procuradorias e Direito Público, além de reflexões acerca da busca pelo crescimento em todas as áreas da vida. Uma comunidade para quem objetiva a melhoria contínua, de hoje ser melhor que ontem e amanhã melhor que hoje. Sou Alan Jósimo ( @alanjosimo ). Formado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande, especialista em Direito Público pela Asces-Unita, fui aprovado em 6° lugar no concurso da PGE Alagoas. Iniciei meus estudos com foco em Procuradorias em 28 de maio de 2019, tendo feito meu primeiro certame em setembro de 2021 (PGE PB), no qual obtive 90/100 na primeira fase, mas fui eliminado nas discursivas por ter negligenciado a preparação para as peças. Dois meses depois, consegui recuperar o prejuízo, passei nas primeira e segunda fases da PGE Alagoas, com 90% da pontuação no parecer, ficando entre os 24 que fariam a oral. 16 de janeiro de 2022 foi a data da arguição, na qual consegui