Técnica de ampliação do colegiado: juízo de retratação não afasta o prosseguimento do julgamento! Caiu na AGE-MG (2022)
A técnica de ampliação do colegiado é aplicada de ofício em caso de acórdãos não unânimes proferidos em apelação (manutenção ou reforma da sentença), agravo de instrumento (reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito) e ação rescisória (quando o resultado for a rescisão da sentença). Em referido procedimento, novos desembargadores são convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial. No prosseguimento da sessão, os julgadores poderão mudar seus votos e, mesmo havendo tal juízo de retratação, os votos dos convocados serão colhidos, isto é, não há afastamento desta complementação de julgamento. Caiu na AGE-MG (2022) AGE-MG. 2022. FGV: No julgamento de um recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão que havia julgado parcialmente o mérito da causa, após colhidos os três primeiros votos, obteve-se um resultado por maioria, no sentido do provimento do recurso, com a reforma da decisão de primeiro grau. Na sequência, suspendeu-se o julg