Intranscendência subjetiva das sanções no âmbito do Direito Financeiro
A intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.
Consoante o Supremo Tribunal Federal, a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação ao princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, as quais dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. (STF. RE 770149 PE, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 5 de agosto de 2020, DJe 02 de outubro de 2020)
Referida vedação é aplicável no âmbito de órgãos e entidades dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, como Ministério Público, Tribunal de Contas e entidades da Administração Indireta, na medida em que o Governo do Estado não possui ingerência direta nestas instituições.
Assim, evidencia-se que a punição é individualizada, evitando que o Executivo fique impedido de celebrar convênios e realizar operações de crédito quando outro órgão ou Poder a ele vinculado não cumpriu regras fiscais estabelecidas.
Jurisprudência e legislação correlatas
- Tema 743 de Repercussão Geral: é possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
- Art. 20, § 7º, da LRF (incluído pela LC 178/2021: Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão.
QUESTÃO 2: FGV - 2022 - SEFAZ-AM - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais. A Assembleia Legislativa do Estado Alfa descumpriu os limites de gastos com seu pessoal. Diante disso, a União proibiu o Estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a União agiu
A) corretamente, pois o ente federativo Estado Alfa (representado pelo Poder Executivo) é a pessoa jurídica de direito público interno a que pertence o Poder Legislativo estadual.
B) corretamente, pois o Governo do Estado (Poder Executivo), no regular exercício do controle externo, deveria ter sustado os efeitos dos atos do Legislativo que afrontaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
C) corretamente, com base nos princípios da transcendência subjetiva das sanções e da unidade institucional, pois o Governador do Estado Alfa (na qualidade de chefe do Poder Executivo) representa o Estado em nível nacional.
D) incorretamente, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, na medida em que o Governo do Estado (Poder Executivo) não tem competência para intervir na esfera orgânica do Legislativo, que dispõe de plena autonomia institucional outorgada pela Constituição.
E) incorretamente, por violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos, para cuja manutenção é imprescindível a realização de operações de crédito e o recebimento de transferências de recursos federais, sob pena de colapsar as contas públicas estaduais.
GABARITO: 1: B / 2: D
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