Tudo que você precisa saber sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores

A revisão geral anual da remuneração dos servidores está prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, o qual dispõe que a remuneração e o subsídio dos servidores somente poderão ser alterados ou fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

CONCEITO

Reajuste remuneratório que beneficia todos os servidores de modo genérico, não havendo diferenciações entre os mesmos.

ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA A SUA PROVA

1) Iniciativa: Privativa do Chefe do Poder Executivo de cada ente federado. 

2) A revisão não é obrigatória: De acordo com o STF (RE 565089), o art. 37, X, da Constituição, não estabelece dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais. A norma impõe ao Chefe do Poder Executivo a obrigação de pronunciamento, de forma anual e fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste. 

Tese fixada: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

3) Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

3.1) Art. 37, XIII, CF - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

3.2) Caso houvesse vinculação a índice federal de correção monetária, ocorreria violação a autonomia dos entes federativos, dado que retiraria dos Estados e dos Municípios o poder de definir o reajuste dos seus servidores. 

COMO O ASSUNTO PODE SER COBRADO (APROVEITE E TREINE) 

Thor, professor da rede pública de ensino do Estado de Asgard, inconformado com a ausência de reajuste anual de sua remuneração, dirigiu-se à Secretaria de Educação, exigindo providências. Loki, na qualidade de Chefe da Secretaria, procurou a Procuradoria do Estado para obter esclarecimentos, questionando acerca o direito à revisão geral anual da remuneração, bem como sobre a iniciativa para tal e a  possibilidade de, em caso de ocorrência da reajuste, o mesmo ser vinculado a índice federal de correção monetária.

Tendo em referência a situação apresentada, na condição de Procurador do Estado, elabore um parecer jurídico abordando, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os seguintes aspectos: a) direito à revisão geral anual da remuneração; b) iniciativa para deflagrar a revisão geral anual da remuneração dos servidores; c) obrigatoriedade do reajuste; d) possibilidade da revisão estadual estar atrelada a índice federal de correção monetária.


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