Cabe ADI Estadual com parâmetro na CF no caso de norma de reprodução obrigatória (Info 1036, STF)

É constitucional o dispositivo de Constituição Estadual que confere ao Tribunal de Justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (Info 1036, STF).

FUNDAMENTOS

1) Geral: De acordo com o art. 125, § 2º da Constituição, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.


2) Específico: As normas constitucionais de reprodução obrigatória possuem validade nacional. Integram a ordem jurídica dos Estados ainda quando haja omissão destas em suas Constituições, inexistindo discricionariedade em tal inserção.

EXPLICAÇÃO

A regra é de que na ADI Estadual o controle de constitucionalidade é realizado com base na Constituição do Estado. Contudo, tratando-se de normas de reprodução obrigatória, dado que estas são incorporadas ao ordenamento jurídico local independentemente de expressa previsão, permite-se ADI Estadual tendo como parâmetro a Constituição Federal.


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